A Strema Baterias entende a importância do gerenciamento de resíduos de baterias, atendendo não somente a legislação estadual e nacional, mas demonstrando preocupação com o risco que o contato com as substâncias internas dos acumuladores de energia pode gerar a saúde humana e o respeito ao meio ambiente, garantindo que metais pesados e outros componentes não contaminem o solo, leitos de rios ou lençóis freáticos devido ao descarte e disposição indevida de pilhas e/ou baterias.
Seguindo a Resolução do Conama n.º 401/08 de 04/11/2008, após o final da vida útil da bateria, a mesma deverá ser devolvida ao fabricante/importador para correta destinação, processamento e tratamento dos resíduos.
Abaixo, colocamos algumas orientações que ajudaram a elucidar as principais dúvidas para que nossos clientes e parceiros possam enviar seus produtos após o final de sua vida útil.
São Paulo